Portaria GPR 178 de 20/02/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
178
Disponibilização
21/02/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 178 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Prorroga os prazos processuais nas Turmas e Câmaras do TJDFT, em razão do encerramento do expediente forense antes do horário normal.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 184, § 1º, II, do CPC e 798, § 4º, do CPP,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais nas Turmas e Câmaras do TJDFT, até o primeiro dia útil subsequente, cujos vencimentos tenham recaído nos dias 18 ou 19 de fevereiro de 2013, em razão do encerramento do expediente forense antes do horário normal por força maior, devido à falta de energia elétrica.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de fevereiro de 2013.

 

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/02/2013, Edição N. 34, Fls. 05/06. Data de Publicação: 22/02/2013