Portaria GPR 1822 de 26/12/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1822
Disponibilização
02/01/2014
Publicação
03/01/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1822 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013


Determina a realização de estudo de dimensionamento da força de trabalho nas Áreas de Atuação do TJDFT a fim de fundamentar a definição dos quantitativos mínimos de servidores necessários ao funcionamento do Tribunal.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que a Secretaria de Recursos Humanos – SERH realize estudo de dimensionamento da força de trabalho nas Áreas de Atuação do TJDFT com o intuito de:

I – definir os quantitativos mínimos de servidores necessários em cada área de atuação para o funcionamento do Tribunal;

II – identificar a lacuna entre a necessidade e a disponibilidade de cargos das unidades dimensionadas e da adequação dos cargos às atividades;

III – proceder ao remanejamento de servidores das Áreas Fim – Apoio Judiciário e Meio para a Área Fim, por meio de critérios técnicos;

III – possibilitar a criação de unidades cartorárias e a inauguração de fóruns;

IV – relacionar os trabalhos realizados, os produtos e as demandas das unidades que compõem essas Áreas de Atuação a fim de subsidiar tomada de decisão da Administração Superior quanto ao redimensionamento da força de trabalho;

V – identificar oportunidades de melhorias dos processos de trabalho considerados críticos;

VI – desenvolver gestores em gestão de processos;

VII – dar suporte para a gestão da mudança da cultura organizacional.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2014, EDIÇÃO N. 1, FL. 02. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2014