Portaria GPR 224 de 04/03/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
224
Disponibilização
05/03/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 224 DE 4 DE MARÇO DE 2013
 

Declarar vaga a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites, bem como a 4ª, 9ª e 18ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília e a 2ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, para o provimento mediante promoção de juiz de direito substituto.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008; nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo nº 3.482/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária das cidades satélites, conforme previsto no artigo 323, § 3º, do Regimento Interno, a seguinte serventia:

I - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira (Portaria GPR 189, de 26 de fevereiro de 2013).

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 2º Declarar vagas, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, conforme previsto no artigo 323, § 4º, do Regimento Interno, em observância à ordem de vacância, as seguintes serventias:

I – 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente da remoção do MM. Juiz de Direito João Luis Fischer Dias (Portaria GPR 1.437, de 30/10/2012), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

II – 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente da remoção do MM. Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo (Portaria GPR 106, de 29/01/2013), a ser preenchida pelo critério da antiguidade;

III – 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Valéria Motta Igrejas Lopes (Portaria GPR 106, de 29/01/2013), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

IV – 2ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos (Portaria GPR 189, de 26 de fevereiro de 2013), a ser preenchida pelo critério da antiguidade.

§1º Nas hipóteses de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério do merecimento, tratadas nos incisos do presente artigo, são considerados inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação em Plenário.

§2º Nas hipóteses de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério da antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/03/2013, Edição N. 42 , Fls. 06/07 . Data de Publicação: 06/03/2013