Portaria GPR 281 de 12/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 281 DE 12 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 02.328/2013 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora LUCIA MARIA DE JESUS, matrícula 30.757, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente