Portaria GPR 287 de 12/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 287 DE 12 DE MARÇO DE 2013
Determina a suspensão dos serviços judiciários no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília e no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília, localizados no Guará, no dia 11 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão dos serviços judiciários no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília e no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília, localizados no Guará, por motivo de força maior, devido à falta de energia elétrica no dia 11 de março de 2013.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de março de 2013.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT