Portaria GPR 295 de 13/03/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
295
Disponibilização
15/03/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 295 DE 13 DE MARÇO DE 2013


 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.785/2013, resolve:

Conceder Pensão Vitalícia na proporção de ¼ (um quarto) do provento do servidor José Cardoso Soares à companheira Angela Lourenço dos Santos, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003 c/c Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea “c” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16 de dezembro de 2012, data do óbito.

Conceder Pensão Temporária na proporção de ½ (metade) do provento do servidor José Cardoso Soares ao filho menor Rodolfo Aparecido Lourenço Cardoso Soares, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003 c/c Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea “a” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16 de dezembro de 2012, data do óbito.

Conceder Pensão Vitalícia na proporção de ¼ (um quarto) do provento do servidor José Cardoso Soares a ex-cônjuge pensionada Ivany Castilho Soares, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003 c/c Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea “b” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16 de dezembro de 2012, data do óbito.

 

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 15/03/2013, Seção 2, Fls. 64/65