Portaria GPR 298 de 14/03/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
298
Disponibilização
15/03/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO


Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 298 DE 14 DE MARÇO DE 2013

 

Suspende os serviços judiciários no Fórum do Paranoá, no dia 13 de março de 2013, por força maior, mediante o encerramento do expediente forense antes do horário normal, devido à falta de energia elétrica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os serviços judiciários no Fórum do Paranoá, no dia 13 de março de 2013, por força maior, mediante oencerramento do expediente forense antes do horário normal, devido à falta de energia elétrica.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de março de 2013.

 

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/03/2013, Edição N. 50, Fl. 05. Data de Publicação: 18/03/2013