Portaria GPR 303 de 14/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 303 DE 14 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 20.638/2012,
RESOLVE:
Prorrogar por sessenta dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço constante da Portaria GPR 39, de 14 de janeiro de 2013, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente