Portaria GPR 321 de 20/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 321 DE 20 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 02.956/2013, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a TEREZA CRISTINA CARMONA FERNANDES, matrícula n. 307.218, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente