Portaria GPR 342 de 22/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 342 DE 22 DE MARÇO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º O inciso IV do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
IV – Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau – NUPMETAS-2.”
Art. 3º O art. 88 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau – NUPMETAS-2” compete
I – auxiliar o juiz coordenador de metas do segundo grau nas ações para o cumprimento de metas;
II – auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, na forma definida em ato próprio;
III – nas hipóteses excepcionais de convocação, assessorar e auxiliar os juízes de direito convocados para substituição de desembargadores ou de juízes de direito substitutos de segundo grau;
IV – elaborar, sob a orientação dos juízes de direito convocados, minutas de votos e decisões, bem como editorar os acórdãos e enviá-los para registro e publicação;
V – manter o sigilo e a segurança das informações.”
Art. 4º Revogar os arts. 89, 90 e 91.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios