Portaria GPR 358 de 01/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 358 DE 1º DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 12.782, de 10 de janeiro de 2013, e no art. 323 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os 10 (dez) cargos de juiz de direito substituto de segundo grau criados pela Lei 12.782, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. As remoções obedecerão aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 2º Poderão concorrer à remoção os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal.
Art. 3º Os magistrados poderão indicar, no requerimento de inscrição, a especialidade de preferência para localização nas Turmas Especializadas do Tribunal.
Art. 4º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente