Portaria GPR 46 de 15/01/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 46 DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando a falta de energia elétrica na área onde se acham instaladas as referidas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal no dia 15 de janeiro de 2013.
§ 1º Os prazos processuais que se iniciaram ou se completaram na referida data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º As audiências e outros atos cancelados serão remarcados oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2013.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício