Portaria GPR 46 de 15/01/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
46
Disponibilização
17/01/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 46 DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando a falta de energia elétrica na área onde se acham instaladas as referidas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal no dia 15 de janeiro de 2013.

§ 1º Os prazos processuais que se iniciaram ou se completaram na referida data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º As audiências e outros atos cancelados serão remarcados oportunamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2013.

 

 Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/01/2013, Edição N. 12, Fl. 05. Data de Publicação: 18/01/2013