Portaria GPR 475 de 12/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 475 DE 12 DE ABRIL DE 2013
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – nº. 12.708, de 17 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2013.
§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 12.798, de 04 de abril de 2013, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2013, Seção 1, Fl. 77
ANEXO DA PORTARIA GPR Nº /2013
16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2013
R$ 1,00
|
ATÉ O MÊS |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTRAS DESPESAS |
LIMITE MENSAL |
|
CORRENTES E CAPITAL |
|||
|
JANEIRO |
151.392.379,34 |
10.065.402,27 |
161.457.781,61 |
|
FEVEREIRO |
258.995.295,41 |
24.522.502,71 |
283.517.798,12 |
|
MARÇO |
387.417.523,21 |
47.711.778,39 |
435.129.301,60 |
|
ABRIL |
502.400.000,00 |
82.000.000,00 |
584.400.000,00 |
|
MAIO |
617.000.000,00 |
115.000.000,00 |
732.000.000,00 |
|
JUNHO |
731.000.000,00 |
148.000.000,00 |
879.000.000,00 |
|
JULHO |
845.000.000,00 |
181.000.000,00 |
1.026.000.000,00 |
|
AGOSTO |
959.000.000,00 |
214.000.000,00 |
1.173.000.000,00 |
|
SETEMBRO |
1.073.000.000,00 |
247.000.000,00 |
1.320.000.000,00 |
|
OUTUBRO |
1.187.000.000,00 |
280.000.000,00 |
1.467.000.000,00 |
|
NOVEMBRO |
1.377.000.000,00 |
313.000.000,00 |
1.690.000.000,00 |
|
DEZEMBRO |
1.449.749.655,00 |
345.556.743,00 |
1.795.306.398,00 |