Portaria GPR 475 de 12/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
475
Disponibilização
16/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 475 DE 12 DE ABRIL DE 2013

Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – nº. 12.708, de 17 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2013.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 12.798, de 04 de abril de 2013, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2013, Seção 1, Fl. 77



ANEXO DA PORTARIA GPR Nº       /2013

16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2013

                   R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS

LIMITE MENSAL

CORRENTES E CAPITAL

JANEIRO

151.392.379,34

10.065.402,27

161.457.781,61

FEVEREIRO

258.995.295,41

24.522.502,71

283.517.798,12

MARÇO

387.417.523,21

47.711.778,39

435.129.301,60

ABRIL

502.400.000,00

82.000.000,00

584.400.000,00

MAIO

617.000.000,00

115.000.000,00

732.000.000,00

JUNHO

731.000.000,00

148.000.000,00

879.000.000,00

JULHO

845.000.000,00

181.000.000,00

1.026.000.000,00

AGOSTO

959.000.000,00

214.000.000,00

1.173.000.000,00

SETEMBRO

1.073.000.000,00

247.000.000,00

1.320.000.000,00

OUTUBRO

1.187.000.000,00

280.000.000,00

1.467.000.000,00

NOVEMBRO

1.377.000.000,00

313.000.000,00

1.690.000.000,00

DEZEMBRO

1.449.749.655,00

345.556.743,00

1.795.306.398,00