Portaria GPR 535 de 24/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
535
Disponibilização
26/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 535 DE 24 DE ABRIL DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,

RESOLVE:

Art. 1º -Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito V.J.B.P., matrícula 308.724, tendo em vista o julgamento do Procedimento Administrativo 10.934/2012 na Sessão Ordinária do Conselho Especial (no exercício das funções administrativas) de 22 de fevereiro de 2013.

Art. 2º -Especificar, de acordo com o respectivo acórdão, a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:

I - Descumprimento do artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional: Na hipótese de ao final do Procedimento Administrativo Disciplinar restar eventualmente confirmada a desídia na condução dos processos nº 2009.01.1.111648-8 e 2009.01.1.099680-2, vislumbra-se a possibilidade de ter havido quebra do dever de diligência e dedicação do Juiz, com indisfarçáveis reflexos na imagem do Poder Judiciário e autoridade de suas decisões.

II - Descumprimento do artigo 35, inciso II, da LOMAN: Do mesmo modo, na hipótese de restar confirmada a imputação, poderá haver a configuração da quebra de deveres ético-funcionais do Magistrado em razão de não ter preservado a condução hígida dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 3º -Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/04/2013, Edição N. 77, Fl. 05. Data de Publicação: 29/04/2013