Portaria GPR 857 de 18/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 857 DE 18 DE JUNHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A.N. 07.527/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a CARLOS AURÉLIO BRAGA, matrícula n. 307289, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente