Portaria GPR 904 de 27/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 904 DE 27 DE JUNHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 09.257/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ZERES HENRIQUE DE SOUSA, matrícula 307.222, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente