Portaria GPR 1078 de 16/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1078
Disponibilização
17/07/2014
Publicação
18/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1078 DE 16 DE JULHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no art. 93, inciso III, da Constituição Federal; no art. 83 de Lei Complementar 35/79; no art. 55 da Lei 11.697/08; nos arts. 321 e 322 do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 2º Para o acesso ao cargo declarado vago na forma do artigo 1º serão considerados inscritos todos os Juízes de Direito integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que recusarem, expressa manifestação até o início da votação em plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2014, Edição N. 129, FlS. 05/06. Data de Publicação: 18/07/2014