Portaria GPR 1142 de 24/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1142 DE 24 DE JULHO DE 2014
Determina o recadastramento de aparelho telefônico móvel celular, chip 3G e ADSL no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o recadastramento de aparelho telefônico móvel celular, chip 3G e ADSL no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º Deverão realizar o recadastramento magistrados e os servidores autorizados a utilizar o serviço institucional de telefonia móvel do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14 da Portaria GPR 554 de 17 de maio de 2010.
Art. 3º Em caso de desligamento de função, os servidores mencionados no art. 2º desta Portaria ficam obrigados a comunicar tal fatoà Secretaria de Tecnologia – SETI, para fins de suspensão do serviço.
Art. 4º Em razão do regime de comodato, cessado o exercício do cargo ou da função, o usuário deverá devolver o aparelho telefônico móvel celular à SETI.
Art. 5º O recadastramento será realizado no período de 1º a 15 de agosto de 2014, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado na intranet.
Art. 6º A unidade competente pelo recadastramento encaminhará à apreciação da Administração Superior do Tribunal relação nominal de magistrados e servidores que não tiverem realizado o recadastramento no prazo estabelecido no art. 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente