Portaria GPR 1152 de 25/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1152
Disponibilização
29/07/2014
Publicação
29/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1152 DE 25 DE JULHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. nº 11.344/2014,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA DARLENITA DE SOUZA BATISTA, matrícula 307.942, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei  9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei  9.527/1997.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/07/2014, Seção 2, Fl. 59