Portaria GPR 1167 de 29/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1167 DE 29 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito W.A.S., matrícula 313796, sem o afastamento do magistrado, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 05.397/2014, na sessão do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 25 de julho de 2014.
Art. 2º Na forma do art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do CNJ, a imputação dos fatos e a delimitação da acusação é a seguinte:
I - Descumprimento do art. 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional e do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em razão de o representado ter deixado de atender a ordem judicial, emanada do Presidente da Primeira Turma Criminal do TJDFT, transmitida através do ofício nº 10.565/2014, no julgamento do HC nº 2014.00.2.004903-4.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios