Portaria GPR 1170 de 29/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1170
Disponibilização
01/08/2014
Publicação
01/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1170 DE 29 DE JULHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 12865/2014, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de25 de julho de 2014, JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO, matrícula N. 310.454, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gerência de Redes/SUTEC/SETI.

Art. 2º Designar GILMARIO GUERREIRO ARAUJO, matrícula N. 312.893, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gerência de Redes/SUTEC/SETI, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, do referido Serviço.

Art. 3º Designar DANIEL LYRA ROCHA, matrícula N. 316.915, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Gerência de Redes/SUTEC/SETI, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do referido Serviço.

Art. 4º Designar GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR, matrícula N. 312.355, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Gerência de Redes/SUTEC/SETI.

Art. 5º Dispensar GILMARIO GUERREIRO ARAUJO, matrícula N. 312.893, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gerência de Redes/SUTEC/SETI, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/08/2014, Seção 2, Fl. 95