Portaria GPR 1202 de 01/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1202 DE 1º DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 13.207/2014, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
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origem |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Presidência - GPR. |
R$ 1.185,05 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria de Normatização - ANT/SEG. |
R$ 2.232,38 |
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total |
R$ 3.417,43 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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destino |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.939,89 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei-NAIJUD. |
R$ 1.379,07 |
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total |
R$ 3.318,96 |
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saldo |
R$ 98,47 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente