Portaria GPR 1202 de 01/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1202
Disponibilização
04/08/2014
Publicação
04/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1202 DE 1º DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 13.207/2014, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

origem

valor

01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Presidência - GPR.

R$ 1.185,05

01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria de Normatização - ANT/SEG.

R$ 2.232,38

total

R$ 3.417,43


Art. 2º 
Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

destino

valor

01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 1.939,89

01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei-NAIJUD.

R$ 1.379,07

total

R$ 3.318,96

saldo

R$ 98,47


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 04/08/2014, Seção 1, Fl. 198