Portaria GPR 1204 de 31/07/2014 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1204
Disponibilização
05/08/2014
Publicação
06/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1204 DE 31 DE JULHO DE 2014

 

Designa membros para compor a Comissão Distrital Judiciária de Adoção.

 

Revogada pela Portaria GPR 1112 de 20/06/2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Portaria GC 38, de 24 de junho de 2009, e o contido no PA N. 15.119/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Distrital Judiciária de Adoção, o ExcelentíssimoDesembargador Corregedor como Presidente; e como membros, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; a Analista Judiciária, bacharela em Direito, Cristina Benvindo Nunes e como sua suplente a Técnica Judiciária, bacharela em Direito,Maria Mônica Sampaio Teixeira Pinto Marques; a Analista Judiciária, Especialidade Psicologia,Anna Cristina Pereira dos Santose como sua suplente a Analista Judiciária, Especialidade Psicologia, Tatiana Leão Marques Chaves Marrara;a Analista Judiciária, Assistente Social,Claudia Maria Gazola de Souzae como sua suplente a Analista Judiciária, Assistente Social,Okatiana de Matos Messias Amorim;e a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, a AdvogadaLiliana Barbosa do Nascimento Marquez, OAB/DF 10.657 e como sua suplente a Advogada Ana Paula Pereira Meneses, OAB/DF 15.883.

Art. 2º Revogar a Portaria GPR nº 1.489, de 24 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/08/2014, Edição N. 142, Fl. 05. Data de Publicação: 06/08/2014