Portaria GPR 1250 de 06/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1250 DE 6 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no PA. 12.431/2014,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais, com fundamento inciso I, do § 1°, do art. 40, da Constituição Federalde 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 6-A da EC 41 incluído pela EC n. 70, de 29 de março de 2012, a servidora SANDRA DE ALMEIDA VENTURA, matrícula 311.852, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente