Portaria GPR 1274 de 08/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1274 DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. 11.120/2014,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, Constituição Federalde 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 6-A da EC 41 incluído pela EC n. 70, de 29 de março de 2012, o servidor Edmilson Fabiano Muro Sorroche, matrícula 312.471, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e o Acórdão 2.076/2005 –Plenário– TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente