Portaria GPR 1302 de 18/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1302
Disponibilização
21/08/2014
Publicação
22/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1302 DE 18 DE AGOSTO DE 2014

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1909 de 23/11/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. N. 11.192/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Manual de Descrição de Cargos do TJDFT, atualizado pela Portaria GPR 12 de 02 de janeiro de 2008, o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação, conforme o disposto em Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/08/2014, Edição N. 153, Fls. 04/05. Data de Publicação: 22/08/2014


ANEXO

CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: tecnologias de rede, banco de dados, segurança da informação e microinformática.


REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de Curso Superior na área de Informática ou qualquer Curso Superior acrescido de curso de pósgraduação em Informática, de no mínimo 360 horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).


JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.


DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90).


DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Elaborar projetos de redes de computadores visando à melhoria na qualidade dos serviços;


Prestar suporte técnico e de consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;

Realizar a avaliação e especificação das necessidades de hardware e software básico e de apoio;

Realizar atividades que envolvam a configuração de ambientes operacionais, a instalação, customização e manutenção de software básico e de apoio;

Analisar o desempenho do ambiente operacional, propondo e efetuando as adequações necessárias;

Analisar a utilização dos recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, visando à melhoria na qualidade do serviço;

Prestar consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software;

Realizar a prospecção, análise e implementação de novos recursos de hardware, software e rede, visando à sua utilização na organização;

Analisar a viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados;

Realizar atividades que envolvam o desenvolvimento de sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando à melhoria da segurança e dos serviços prestados;

Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionadas à sua área de atuação;

Atuar na gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;

Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.