Portaria GPR 1303 de 18/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1303
Disponibilização
22/08/2014
Publicação
22/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1303 DE 18 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. N. 11.192/2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar, com fundamento no artigo 26 da Lei 11.416/2006 e no artigo 6º da Portaria Conjunta nº 3/2007, subscrita por Presidentes de diversos Tribunais Federais, incluído este Tribunal, a especialidade de 03 (três) cargos vagos de AnalistaJudiciário, área Apoio Especializado, especialidade Análise de Sistemas, conforme tabela a seguir:


Cargo atual

Vaga em decorrência de

Cargo alterado para

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

Posse em outro cargo público inacumulável de Guilherme Eustáquio de Moraes, conforme Portaria SERH/N. 107, publicada no DOU de26/06/2014, Seção 2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

Posse em outro cargo público inacumulável de Márcio de Almeida Monteiro da Costa, conforme Portaria SERH/N. 114, publicada no DOU de09/07/2014, Seção 2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

Posse em outro cargo público inacumulável de Vinícius de Morais Alves, conforme Portaria SERH/N. 126, publicada no DOU de17/07/2014, Seção 2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2014, SEÇÃO 1, FL. 266