Portaria GPR 1306 de 18/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1306 DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 13.392/2013,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente com proventos proporcionais, com fundamento inciso I, do § 1°, do art. 40, da Constituição Federalde 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 6-A da EC 41 incluído pela EC n. 70, de 29 de março de 2012, aservidora Célia Cardoso de Araújo, matrícula n. 311.535, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão13.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente