Portaria GPR 1374 de 28/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1374 DE 28 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em cumprimento aos Mandados de Segurança 2012.00.2.01.0373-2 e 2014.00.2.018456-2, e tendo em vista o disposto PA. nº 12.157/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, o servidor ALEXANDRE MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula 307.271, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 e no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997; e, no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e o Acórdão 2.076/2005 –Plenário– TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente