Portaria GPR 1427 de 05/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1427 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 13.975/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ARGENTINA BISERRA DA SILVA SANTANA, matrícula 307.235, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 e no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997;e, no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e o Acórdão 2.076/2005 –Plenário– TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente