Portaria GPR 1441 de 08/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1441
Disponibilização
11/09/2014
Publicação
11/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR  1441 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 15.482/2014, resolve:

Art. 1º Dispensar LUIS CARLOS WENDT KNEBEL, matrícula N. 315.654, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço Predial - Planaltina/SUGER/SEAP.

Art. 2º Designar EBER DOURADO OLIVEIRA, matrícula N. 316.349, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço Predial - Planaltina/SUGER/SEAP, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço Predial - Paranoá/SUGER/SEAP.

Art. 3º Designar FRANCISCO KILDERY TEIXEIRA DUARTE, matrícula N. 315.129, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço Predial -Paranoá/SUGER/SEAP, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, do referido Posto.

Art. 4º Dispensar FRANCISCO KILDERY TEIXEIRA DUARTE, matrícula N. 315.129, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço Predial - Paranoá/SUGER/SEAP, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/09/2014, SEÇÃO 2, FL. 66