Portaria GPR 1458 de 09/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1458
Disponibilização
11/09/2014
Publicação
11/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1458 DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido e no P.A. nº 14.460/2014, no PA nº 13.135/2014, bem como na sentença de antecipação de tutela exarada no Processo 0004023-33.2010.403.6106, resolve:

I - Conceder pensão temporária e proporcional de 1/2 (metade) dos proventos do ex-magistrado SANDOVAL DE ÁVILA, a sua filha inválida, MARIA LUÍZA ALONSO DE ÁVILA, nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal e nos arts. 215, 216, 217, inciso II, alínea “a”, arts. 218 e 219 da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 15 de maio de 1997;

II - Reduzir, em conseqüência, para 1/2 (metade) a cota-parte da pensão vitalícia concedida à MARIA DE FÁTIMA LOPES VIEIRA – Portaria GP 017, de 16 de janeiro de 1997, publicada no Diário da Justiça, Seção III, de 21 de janeiro de 1997.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/09/2014, SEÇÃO 2, FL. 65