Portaria GPR 1458 de 09/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1458 DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido e no P.A. nº 14.460/2014, no PA nº 13.135/2014, bem como na sentença de antecipação de tutela exarada no Processo 0004023-33.2010.403.6106, resolve:
I - Conceder pensão temporária e proporcional de 1/2 (metade) dos proventos do ex-magistrado SANDOVAL DE ÁVILA, a sua filha inválida, MARIA LUÍZA ALONSO DE ÁVILA, nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal e nos arts. 215, 216, 217, inciso II, alínea “a”, arts. 218 e 219 da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 15 de maio de 1997;
II - Reduzir, em conseqüência, para 1/2 (metade) a cota-parte da pensão vitalícia concedida à MARIA DE FÁTIMA LOPES VIEIRA – Portaria GP 017, de 16 de janeiro de 1997, publicada no Diário da Justiça, Seção III, de 21 de janeiro de 1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente