Portaria GPR 1465 de 10/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1465
Disponibilização
11/09/2014
Publicação
12/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1465 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009.

Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018

Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 13.698/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para dar suporte técnico às decisões e aos encaminhamentos do Núcleo de Inclusão, quanto à viabilidade e pertinência das ações, será designada uma Comissão Multidisciplinar de Inclusão, de caráter consultivo, composto por representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Recursos Materiais; Secretaria de Recursos Humanos; Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras; Secretaria de Administração Predial; Secretaria de Saúde;Secretaria-Geral da Corregedoria; Secretaria de Segurança e Transportes, e ainda, um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina/Medicina do Trabalho e um servidor efetivo, ocupante de vaga reservada à pessoa portadora de deficiência.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2014, Edição N. 168, Fl. 06. Data de Publicação: 12/09/2014