Portaria GPR 1465 de 10/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1465 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009.
Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018
Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 13.698/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 811 de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para dar suporte técnico às decisões e aos encaminhamentos do Núcleo de Inclusão, quanto à viabilidade e pertinência das ações, será designada uma Comissão Multidisciplinar de Inclusão, de caráter consultivo, composto por representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Recursos Materiais; Secretaria de Recursos Humanos; Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras; Secretaria de Administração Predial; Secretaria de Saúde;Secretaria-Geral da Corregedoria; Secretaria de Segurança e Transportes, e ainda, um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina/Medicina do Trabalho e um servidor efetivo, ocupante de vaga reservada à pessoa portadora de deficiência.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente