Portaria GPR 1506 de 15/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1506 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
Declarar vaga a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, a ser preenchida pelo critério de merecimento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 15.758/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 323- A, § 4º, do Regimento Interno, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito RejaneZenirJungbluth Teixeira Suxberger (Portaria GPR 1.393, de 02 de setembro de 2014), a ser preenchida pelo critério do merecimento.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos para a referida promoção todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente