Portaria GPR 1506 de 15/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1506
Disponibilização
16/09/2014
Publicação
17/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1506 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Declarar vaga a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, a ser preenchida pelo critério de merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 15.758/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 323- A, § 4º, do Regimento Interno, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito RejaneZenirJungbluth Teixeira Suxberger (Portaria GPR 1.393, de 02 de setembro de 2014), a ser preenchida pelo critério do merecimento.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos para a referida promoção todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/09/2014, Edição N. 171, Fl. 05/06. Data de Publicação: 17/09/2014