Portaria GPR 1509 de 15/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1509 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 6.079/2014, resolve:
Art. 1º Remanejar a Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Arquivo Corrente Contábil/SUCON/SEOF para Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente/SUCON/SEOF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente