Portaria GPR 1513 de 15/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1513
Disponibilização
18/09/2014
Publicação
18/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1513 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no PA nº 13.973/2014,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula 308.115, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei  9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/09/2014, SEÇÃO 2, FL. 66