Portaria GPR 1513 de 15/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1513 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no PA nº 13.973/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula 308.115, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente