Portaria GPR 1547 de 18/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1547 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legaL e em face ao decidido no Processo Administrativo 10.515/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 8h às 12h e das 19h às 21h, para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente