Portaria GPR 1552 de 19/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1552 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Determina providências para o pagamento da ajuda de custo para moradia prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979 – LOMAN, devida aos membros do Poder Judiciário.
Revogada pela Portaria GPR 820 de 07/05/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando:
O disposto no artigo 65, II, da LOMAN, que assegura a percepção de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição dos magistrados;
A decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, proferida na Medida Cautelar na Ação Originária 1.773-DF;
O caráter indenizatório da vantagem, que exclui a incidência da limitação do art. 37, XI e § 11, da Constituição da República;
O teor do Ofício GMLF nº 09/2014, do Gabinete do Ministro Luiz Fux, remetido ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal;
A necessidade de que sejam adotadas providências visando à implementação do auxílio-moradia no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros deste Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento dos magistrados em atividade da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios da ajuda de custo para moradia prevista no art. 65, II, da LOMAN.
Art. 2º Para os cálculos e providências orçamentárias, a ajuda de custo para moradia corresponderá ao valor máximo pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal a esse mesmo título.
Art. 3º Considerar-se-á igualmente que a ajuda de custo para moradia tem natureza indenizatória, não incorpora o subsídio e não se sujeita à incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios