Portaria GPR 1565 de 22/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1565
Disponibilização
26/09/2014
Publicação
26/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1565 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 16.542/2014, resolve:

Art. 1º Dispensar SEBASTIAO GONCALVES MARREIROS, matrícula N. 308.657, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Protocolo Administrativo/SUPRA/SEGD.

Art. 2º Designar CLARISMAR GOMES DE ABREU, matrícula N. 314.836, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Protocolo Administrativo/SUPRA/SEGD, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Apoio à Memória Institucional/SUGAP/SEGD.

Art. 3º Designar MAIARA COUTINHO CARVALHO, matrícula N. 316.756, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Apoio à Memória Institucional/SUGAP/SEGD, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante/SUGAI/SEGD.

Art. 4º Designar SEBASTIAO GONCALVES MARREIROS, matrícula N. 308.657, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante/SUGAI/SEGD.

Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/09/2014, SEÇÃO 2, FL. 60