Portaria GPR 1571 de 22/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1571
Disponibilização
24/09/2014
Publicação
24/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1571 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 16.126/2014, resolve:

Art. 1º Dispensar ELLEN CAROLINE BANDEIRA PIEDADE, matrícula N. 314.974, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.

Art. 2º Dispensar MARISA MARIA MORAES MUNIZ, matrícula N. 312.546, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-04, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília/NUPEMEC.

Art. 3º Dispensar NILTON CESAR DA COSTA, matrícula N. 315.689, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-03, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/NUPEMEC.

Art. 4º Designar ELLEN CAROLINE BANDEIRA PIEDADE, matrícula N. 314.974, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.

Art. 5º Designar MARISA MARIA MORAES MUNIZ, matrícula N. 312.546, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família/NUPEMEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/09/2014, SEÇÃO 2, FL. 60