Portaria GPR 1572 de 22/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15.12.06, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 16.126/2014, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
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origem |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. |
R$ 1.185,05 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília/NUPEMEC. |
R$ 1.939,89 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/NUPEMEC. |
R$ 1.379,07 |
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total |
R$ 4.504,01 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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destino |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. |
R$ 2.232,38 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família/NUPEMEC. |
R$ 2.232,38 |
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total |
R$ 4.464,76 |
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saldo |
R$ 39,25 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente