Portaria GPR 1580 de 2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Disponibilização
25/09/2014
Publicação
26/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1580 DE 2014

 

Dispõe sobre o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1678 de 09/10/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, disciplinado por esta Portaria em seu anexo 1, com os modelos de formulários constantes dos anexos 2 a 14.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/09/2014, Edição N. 178, FlS. 06-29. Data de Publicação: 26/09/2014



LISTA DE ANEXOS

 

 

ANEXO 1 – MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS................................05

ANEXO 2 - MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO............32

ANEXO 3 - MODELO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.........................................................................................................................34

ANEXO 4 - MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARCIAL..........36

ANEXO 5 - MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – DEFINITIVO.....37

ANEXO 6 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO...............38

ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL REFERENTE A OBRAS ......................................................40

ANEXO 8 - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ......................................................................42

ANEXO 9 - MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA.........................................................43

ANEXO 10 – MODELO DE  RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO............................................................................................................................... 44

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO..............................................................................................6

1 CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO............................................7

1.1 OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO EM FIRMAR CONTRATOS..............8

1.2 COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL...............................................8

2 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO................................8

2.1 INSTRUMENTO..................................................................................................8

2.2 CONTEÚDO DO CONTRATO................................................................................9

2.3 CLÁUSULAS DO CONTRATO ...............................................................................9

2.4 PRESTAÇÃO DE GARANTIA ...............................................................................9

2.5 CLÁUSULAS EXORBITANTES .............................................................................9

2.6 PUBLICIDADE DOS CONTRATOS .......................................................................10

3 EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.................................10

4 INEXECUÇÃO DO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS...............................11

5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS....................................................................11

6 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS....................................................................13

6.1 ALTERAÇÕES UNILATERAIS ............................................................................. 13

6.2 ALTERAÇÕES POR ACORDO ENTRE AS PARTES ...............................................14

7 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS..... 14

8 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.................................................... 14

9 REEQUILÍBRIO X REAJUSTE X REPACTUAÇÃO......................................15

9.1 Reequilíbrio................................................................................................. 15

9.2 Reajuste....................................................................................................... 15

9.3 Repactuação................................................................................................ 16

10 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO............................................... 17

11 CONTRATO EMERGENCIAL...................................................................... 18

12 EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO........................................ 18

13 O PAPEL DO GESTOR DE CONTRATOS.................................................. 20

13.1 Responsabilidade Solidária e Subsidiária Da Administração Pública......... 20

13.1.1 Criação da Conta Vinculada .................................................................. 21

13.2 Documentação que deve acompanhar a nota fiscal de prestação de serviços continuados.......................................................................................... 22

13.3 Documentação que deve acompanhar nota fiscal de obras...................... 23

13.4 Gestor de Contratos................................................................................... 23

13.4.1 Atribuições do gestor de contratos......................................................... 24

13.4.2 Orientações específicas aos Gestores de Obras e Serviços de Engenharia......................................................................................................... 26

13.4.3 Guia para gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra......................................................... 27

13.4.4 Recomendações aos Gestores de Contratos.............................................. 28

13.5 Roteiro Prático para Acompanhamento de Contratos pelo Gestor de Contratos........................................................................................................... 29

 

APRESENTAÇÃO

 

 

O manual de Gestão e Fiscalização de contratos tem como objetivo orientar e subsidiar os gestores e fiscais de contratos nos procedimentos administrativos de rotina de gestão e fiscalização dos contratos celebrados entre particulares e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e utiliza como referencial os Manuais de outras Instituições Públicas, além da legislação em vigor.

Trata-se de instrumento com o jaez de propiciar uma visão global das atividades relacionadas à contratação, com especial enfoque na premente necessidade de regulamentar, orientar e facilitar a atuação dos gestores e fiscais. Sua atualização será freqüente e a periodicidade de revisão variará conforme a ocorrência de avanços na legislação e nos processos gerenciais aplicados à Administração, bem como por sugestões e contribuições dos próprios gestores e fiscais de contratos.

O presente manual deverá funcionar como uma ferramenta efetiva, proporcionando maior clareza e balizamento para as rotinas, e ser também um referencial para todas as unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT no procedimento de contratação, garantindo maior segurança, celeridade e transparência.

Ressalta-se que este manual não tem a pretensão de substituir o estudo pleno e aprofundado da Lei de Licitações, com suas alterações e legislação correlata, mas possui o propósito de servir como um instrumento de controle para a correta gestão, execução e fiscalização dos contratos, em consonância com o arcabouço legislativo vigente.

 

1. CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O substrato básico dos contratos é o acordo de vontades com objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a honrar as obrigações ajustadas. Toda vez que o Estado-Administração firma compromissos recíprocos com terceiros, celebra um contrato. São esses contratos que se convencionou denominar de contratos administrativos, caracterizados pelo fato de que a Administração Pública figura num dos pólos da relação contratual.

Embora típica do Direito Privado, a instituição do contrato é utilizada pela Administração Pública na sua pureza originária (contratos privados realizados pela Administração) ou com as adaptações necessárias aos negócios públicos (contratos administrativos propriamente ditos). Daí porque a teoria geral do contrato é a mesma tanto para os contratos privados (civis e comerciais), como para os contratos públicos, de que são espécies os contratos administrativos e os acordos internacionais. Todavia, os contratos públicos são regidos por normas e princípios do Direito Público, atuando o Direito Privado apenas supletivamente, jamais substituindo ou derrogando as regras privativas da Administração.

No Direito Privado a liberdade de contratar é ampla e informal, salvo as restrições da lei e as exigências especiais de forma para certos ajustes, ao passo que no Direito Público a Administração está sujeita a limitações de conteúdo e a requisitos formais rígidos, mas, em contrapartida, dispõe sempre dos privilégios administrativos para a fixação e alteração das cláusulas de interesse público e até mesmo para pôr fim ao contrato em meio a sua execução. Essas peculiaridades é que caracterizam o contrato administrativo.

O artigo 54 da Lei n° 8.666/93, prevê o regime jurídico próprio dos contratos administrativos, distinto dos contratos privados. Sua disciplina é própria do Direito Administrativo, com previsão de cláusulas exorbitantes que atribuem vantagens à Administração Pública, conferindo-lhe um papel de destaque na relação contratual para, inclusive, prever a faculdade de desestabilizar o vínculo contratual.

A proibição da alteração das cláusulas financeiras do contrato administrativo de forma unilateral pela Administração Pública encontra-se estatuída no § 1° do art. 58. Todavia, acaso a alteração unilateral do contrato promova um conseqüente aumento de encargos para o contratado, a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65, §6°).

A Lei n° 8.666/93, em seu art. 2°, § único, assim define contrato administrativo:

Art 2º, Lei 8.666/93

(…)

Parágrafo único. Para os fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


Esta definição caracteriza como contrato administrativo aqueles ajustes que ligam uma pessoa de Direito Público a um particular. Portanto, os ajustes entre pessoas de Direito Público fogem à caracterização contida no conceito. O que tipifica o contrato administrativo é o fato de a Administração Pública agir sob a égide do Direito Público, e não o objeto ou a finalidade pública em si.

 

1.1. Obrigatoriedade da Administração em firmar Contratos

 

O art. 62 da Lei das Licitações preceitua que a Administração é obrigada a firmar contrato nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Nos demais casos, é facultada a substituição do contrato pelos instrumentos abaixo citados:

- Carta contrato;

- Nota de empenho;

- Autorização de compra;

- Ordem de execução de serviço.

 

1.2. Compra com entrega imediata e integral

 

Para os casos de compra com entrega imediata e integral, quando não resultarem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da Administração e independente do valor, é facultada a substituição do contrato pelos instrumentos já citados.

Contudo, quando o objeto da avença tratar de serviços que implicarem em obrigações a serem executadas em um respectivo período de tempo, demandando regras, disciplinas e demais obrigações, será necessária a formalização de um contrato, onde serão contempladas todas as cláusulas do art. 55 da Lei das Licitações.

 

2. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

A formalização do contrato administrativo consiste na materialização do próprio contrato, também denominada forma, que deverá ser sempre escrita.

 

2.1. Instrumento

 

O instrumento do contrato administrativo é, em regra, termo ou escritura pública, nos casos exigidos em lei (os relativos a direitos reais, sobre imóveis, por exemplo). O contrato verbal constitui exceção, pelo evidente motivo de que os negócios administrativos dependem de comprovação documental e de registro nos órgãos de controle interno. Esta observação tem por fundamento o art. 60 da Lei das Licitações.

Qualquer alteração contratual deve ser igualmente formalizada por termo, denominado termo de aditamento, em que o assento obedece aos mesmos princípios reservados aos termos dos contratos, isto é, são lavrados na repartição pública interessada, que deles manterá arquivo cronológico e índice sistemático (art. 60).

 

2.2. Conteúdo do contrato

 

A vontade das partes deve estar representada no conteúdo do contrato, atentando-se para que a vontade do Contratante na Administração Pública esteja condicionada ao atendimento do interesse público.

Integram o contrato: o edital, o projeto básico ou termo de referência, a memória de cálculos, planilha de custos, os cronogramas e as normas internas expedidas pelo Órgão e publicadas na Imprensa Oficial, independentemente de sua transcrição no Contrato.

 

2.3. Cláusulas do contrato

 

O termo de contrato é constituído de três partes: preâmbulo, texto e encerramento. Nos termos do art. 61 do estatuto licitatório, deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, bem como a sujeição dos contratantes à Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais.

As cláusulas de um contrato podem ser divididas em:

a) Cláusulas necessárias ou essenciais: definem o objeto e as condições para sua execução. O art. 55 da Lei 8.666/93 estabelece as cláusulas necessárias, ou seja, aquelas que não podem deixar de constar do contrato.

b) Cláusulas acessórias ou secundárias: podem ser omitidas sem invalidar o contrato.

 

2.4. Prestação de Garantia

 

O contratado poderá optar pelas modalidades de garantias abaixo, que não excederão cinco por cento do valor do contrato ou, em caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, com complexidade técnica e riscos financeiros demonstrados por parecer técnico aprovado pela autoridade competente, poderão chegar até dez por cento do valor do contrato:

- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

- Seguro-garantia;

- Fiança bancária.

 

2.5. Cláusulas Exorbitantes

 

Os contratos administrativos podem conter, também, cláusulas exorbitantes, que consistem em prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada. Atualmente, as clausulas exorbitantes transparecem no texto legal sob a nomenclatura de prerrogativas previstas no art. 58 da Lei de Licitações. A saber:

a)       alteração unilateral do contrato;

b)       rescisão unilateral;

c)       fiscalização da execução do contrato;

d)       aplicação de sanções; e

e)       ocupação provisória de bens moveis, imóveis , pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa a prestação de serviços essenciais.

No entanto, o Ordenamento Jurídico resguarda o contratante particular contra o arbítrio do Poder Público e o protege economicamente contra as exigências da Administração (art. 65, § 6°) e dos prejuízos nos casos de extinção do vínculo por mérito. Além de poder valer-se do instituto do mandado de segurança, o contratante particular pode defender seus interesses patrimoniais durante a vigência do ajuste, preservando a relação de adequação entre o objeto contratual e o respectivo preço. Trata-se da equação econômico-financeira, assegurada no § 6° do art. 65 da Lei nº 8.666/93, que propicia às partes a oportunidade de restabelecer o equilíbrio toda vez que de alguma forma mais profunda for ele rompido.

 

2.6. Publicidade dos Contratos

 

Aos contratos administrativos celebrados entre as Instituições Públicas e outras entidades, públicas ou privadas, deverá ser dada a necessária publicidade, conforme a previsão do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

Art. 61 (...)

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

 

3. EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

 

Executar um contrato significa cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições. A Administração Pública gerencia, controla e fiscaliza diretamente a execução dos contratos administrativos, sempre respaldada na supremacia e indisponibilidade do interesse publico.

A matéria acha-se regulada nos artigos 65 a 76 da Lei n°. 8.666/93, donde fica evidenciado que o particular que contrata com a Administração Pública não pode deixar de cumprir o pactuado, mesmo nos casos em que esta não cumpra com a sua obrigação contratual, ou seja, o inadimplemento da Administração não faculta ao particular o descumprimento do contrato.

Assim, se a Administração não realiza o pagamento na época ajustada, o particular não pode paralisar a obra ou serviço alegando descumprimento da obrigação pela outra parte contratante.

Nos contratos administrativos, a defesa assegurada ao particular pelo não cumprimento pela Administração das obrigações ajustadas diz respeito à indenização dos prejuízos ou à rescisão do contrato, nos termos do art. 78, XV da Lei n° 8.666/93.

O TCU, por meio do Processo nº TC-003.813/2000-6, Decisão nº 032/2001 – Plenário, decidiu aplicar multa, por grave infração à norma legal, quando verificou falha na execução dos contratos em função de obra inconclusa e sem atesto de recebimento de serviço; execução de serviços adicionais sem cobertura contratual; aposição de atesto de execução em nota fiscal com data retroativa, sem que os serviços correspondentes estivessem concluídos; adulteração de página do contrato, de forma a modificar o prazo de prorrogação.

 

4. INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

 

A inexecução do contrato e suas conseqüências encontram amparo legal na Lei 8.666/93, Art.77, e pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

 

- Por culpa do contratado: nesta hipótese, considerando que haja dolo ou culpa, por negligência, imprudência ou imperícia do contratado, descumprindo o contrato, enseja-se a rescisão. Responde o contratado por perdas e danos e ser-lhe-ão aplicadas penalidades;

- Por culpa da Administração: ensejando indenização e eventual rescisão;

- Sem culpa das partes: nesta hipótese, a inexecução decorre de fatos estranhos ao comportamento das partes, não acarretando, pois, responsabilidade de indenizar, uma vez que os eventos atuam como causas que justificam a inexecução total ou parcial.

 

5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

As sanções administrativas podem ser aplicadas pela Administração em caso de atraso injustificado na execução do contrato ou inexecução total ou parcial.

Estas sanções são advertência, multa, suspensão provisória do contratante de participar de concorrências públicas e, até mesmo, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos artigos de 81 a 88 da Lei 8.666/93, art. 14 do Decreto 3.555/2000 e art. 7º da Lei 10.520/2002.

As sanções administrativas estão estabelecidas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93:

a. Multa de mora, por atraso na execução: a demora injustificada na execução da prestação contratual acarreta como sanção a ser cogitada, a aplicação de multa, mas essa solução dependerá da previsão editalícia para tanto, sob pena de ser inviável sua exigência.

Não é possível a previsão da multa no instrumento contratual caso não cominada no instrumento convocatório. O instrumento contratual deverá especificar as condições de aplicação da multa. Não se admite discricionariedade na aplicação de penalidades. Esta sanção é aplicável cumulativamente com as demais, inclusive com a rescisão unilateral do contrato.

Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de, após regular processo administrativo, a Administração promover o desconto do valor da multa da garantia oferecida pelo contratado para a celebração da avença (art. 86, §2º). Entretanto, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente (art. 86, §3º).

b. Advertência (art.87,I): a advertência corresponde a uma sanção de menor gravidade. Supõe-se sua aplicação para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta.

A advertência pode ser cumulada com a multa, mas não com as demais espécies sancionatórias. Pela própria natureza, a advertência envolve dois efeitos peculiares.

O primeiro efeito reside justamente na submissão do particular a uma fiscalização mais atenta. Não se trata de alterar as exigências impostas, que continuam as mesmas. Haverá, porém, um acompanhamento mais minucioso da atividade do particular, tendo em vista haver anteriormente descumprido seus deveres.

O segundo, consiste na cientificação de que, em caso de reincidência (específica ou genérica), o particular sofrerá uma punição mais severa. Ressalta-se que a advertência não poderá ser usada para produzir efeitos negativos à reputação e a idoneidade do particular, mas tem cunho de comunicação da insatisfação da Administração em relação ao contratado.

c. Multa, por inexecução total ou parcial (art. 87, II);

d. Suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III). Quanto a essa sanção, existe jurisprudência e Doutrina de que se aplicaria a toda Administração Pública, entretanto o TCU entende que a aplicação limita-se ao órgão que tenha aplicado a sanção, conforme Decisão 352/1998, Plenário.

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: Esta grave sanção administrativa produz efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

A reabilitação somente pode ser requerida após 02 (dois anos) da aplicação desta sanção (art. 87, §3º) e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato (art. 87, IV).

Observa-se que o legislador faz distinção entre Administração e Administração Pública quando se refere à abrangência das respectivas sanções.

Desta forma, segundo os referidos dispositivos, o impedimento temporário de participar de procedimentos licitatórios está adstrito à Administração, assim entendida, pela definição constante do inc. XI do art. 6º do Diploma Legal em comento, como sendo o “órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.” Por outro lado, a declaração de inidoneidade, por ser de natureza mais grave, estende-se a toda a Administração Pública, assim definida como o amplexo de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 6º, inc. XI).

Caso desejasse que a punição de suspensão temporária do direito de licitar fosse estendida a toda a Administração Pública, certamente o legislador teria expressamente a ela se referido no texto legal. Como não o fez, e tratando-se de matéria de natureza penal (em sentido amplo), deve-se interpretar o comando normativo de forma restritiva (...).TCU, Decisão no 352/1998 – Plenário.

Portanto, descrevemos abaixo quem deve aplicar as sanções:

- Multa e advertência: quem deve aplicar é o Presidente ou o Secretário-Geral do Tribunal. Para tanto, o processo contendo a notificação da empresa com prazo de 5 dias para defesa, a defesa da empresa e a sugestão de aplicação desta sanção, deve ser encaminhado à Secretaria Geral do Tribunal para análise da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência, de modo que o Secretário-Geral poderá optar por não sugerir ou não proceder a aplicação da sanção, dependendo da defesa apresentada pela Empresa>

- Suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quem aplica é o Presidente, tendo em vista que a suspensão será estendida a todo Instituto Federal Farroupilha, no entanto, o processo deve ser encaminhado pelo Diretor Geral do Campus para análise pela Pró-Reitoria de Administração e Procuradoria Jurídica, para aplicação (ou não) da sanção pelo Reitor (deve vir instruído com a notificação da empresa com prazo de 5 dias para defesa, a defesa da empresa e a sugestão de aplicação desta sanção).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa da empresa no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação. O processo deverá ser encaminhado pelo Diretor Geral do Campus, instruído, para análise da Pró-Reitoria de Administração, Procuradoria Jurídica e do Reitor.

 

6. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

De acordo com o Artigo 65 da Lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse da Administração, e para atender ao interesse público. Para que as alterações sejam consideradas válidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. As alterações podem ser unilaterais ou por acordo entre as partes.

 

6.1. Alterações Unilaterais

 

A alteração unilateral pode ocorrer nas seguintes situações:

• Alteração qualitativa: quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

• Alteração quantitativa: quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão do acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto.

 

6.2. Alterações por acordo entre as partes

 

Podem perfeitamente ocorrer em determinadas hipóteses. A saber:

• Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execução do contrato;

• Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços ou do fornecimento;

• Quando for necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido seu valor inicial atualizado;

• Quando for necessário restabelecer as relações inicialmente pactuadas, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

 

7. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS

 

De acordo com a Lei 8.666/93, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, acréscimos ou supressões, respeitados os limites admitidos.

Diante da necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida.

A administração pode alterar o contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:

- Para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato.

- Para reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.

Independentemente dessa possibilidade, muitas alterações poderiam ser evitadas se houvesse adequado planejamento para compras e serviços, pois todos os fatos não previstos geram descontrole orçamentário. Acima desses percentuais, somente são permitidas supressões desde que resultante de acordo celebrado entre as partes.

 

8. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

 

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo consiste na relação de igualdade entre os encargos do contratante particular e a compensação a que tem direito.

Essa relação encargo-compensação deve ser mantida com inteiro equilíbrio durante toda a execução do contrato, evitando, assim, que o contratante particular venha a sofrer prejuízos ou redução nos lucros do empreendimento. Para qualquer alteração unilateral feita pela Administração que atingir esse equilíbrio, cabem os procedimentos necessários, que são os reajustes econômicos para se obter o pronto restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicialmente estabelecido, nos termos do § 6º do art. 65 do estatuto licitatório.

O reajustamento contratual de preços e tarifas, previsto no artigo 40, XI da Lei de Licitações, é a medida convencionada entre as partes visando à manutenção do equilíbrio financeiro do ajuste nos casos de recomposição do mercado, desvalorização da moeda ou mesmo do aumento de salários no período de execução do contrato.

Para que não se altere a relação encargo-remuneração em prejuízo do contratado, a administração procede à majoração do preço, unitário ou global, originariamente previsto para a remuneração de um contrato de obra, serviço ou fornecimento ou da tarifa inicialmente fixada para pagamento de serviços públicos ou de utilidade pública prestados por particulares, em ambos os casos em conformidade com os critérios expressamente estabelecidos no ajuste.

 

9 REEQUILÍBRIO X REAJUSTE X REPACTUAÇÃO

 

Para cumprimento no disposto na Constituição Federal, a Lei n° 8.666/93 criou 2 (dois) instrumentos para manter o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, ou seja, o reajuste e o reequilíbrio.

Em 1997, por meio do Decreto n° 2.271, o Poder Executivo Federal regulamentou mais um instrumento, que deve ser considerado como uma espécie de reajuste denominado de Repactuação, com a mesma finalidade, aplicável somente aos serviços executados de forma contínua.

 

9.1 Reequilíbrio

 

Está prevista no Art.65, II, “d”, e §5° da Lei 8.666/93, aplicável a qualquer contrato, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível de conseqüências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, excessivamente oneroso.

Deve ser registrado por Termo Aditivo.

Finalidade: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Critério: avaliação do impacto dos fatos indicados pelo contratado na planilha de custos e formação de preços.Periodicidade: a qualquer época, pois, não requer interregno de 1 ano.

Aplicabilidade: contratos em geral.

Data base: data em que, comprovadamente, ocorreu o fato gerador do desequilíbrio.

Exemplo de contrato em que pode ocorrer Reequilíbrio: em Contrato de Licitação de Combustíveis (aumento/diminuição do preço).

 

9.2 Reajuste

 

O Reajuste, stricto sensu, pode ser registrado por simples Apostila. É aplicável a obras e/ou serviços não contínuos e contínuos quando não for possível planilha. Fato previsível, em que se determina um índice de correção. Requer respeito ao interregno mínimo de 1 ano:

Finalidade: retratar a variação efetiva do custo de produção;

Critério: aplicação de índices gerais, setoriais ou que reflitam os custos de produção (INPC, IGP-M, Col.35 da FGV para obras, etc.);

Periodicidade: anual;

Aplicabilidade: contratos com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses - em tese poderia ser aplicado em contratos de execução continuada, como limpeza, vigilância, manutenção predial, etc. Muitas prefeituras e Estados ainda aplicam.

Atualmente, no Governo Federal, somente em locações, obras e serviços não continuados com prazo de execução superior a um ano;

Data base Inicial: a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

 

9.3 Repactuação

 

Aplicável a contratos com serviços continuados com Mão de Obra exclusiva. Fato previsível, mostrando-se necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos de produção. Requer respeito ao interregno mínimo de 1 ano:

Finalidade: adequação aos novos preços de mercado;

Critério: avaliação de cada item do custo que compõe a planilha de custos e formação de preços para determinar sua variação e impacto proporcional no preço total praticado;

Periodicidade: anual, de acordo com a IN SLTI n° 2/2008 pode-se conceder repactuação dos insumos 1 ano após a data da licitação (§ 2° do art. 37).

Aplicabilidade: contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (limpeza, vigilância, manutenção predial, etc.), quando tiver Mão de Obra com dedicação exclusiva.

Data base: data prevista para apresentação da proposta, do orçamento a que esta proposta se referir ou da data do acordo ou convenção coletiva que serviu de base para a proposta ou para a última repactuação.

OBS.: o Governo Federal determinou aos órgãos e entidades subordinadas, por meio do art. 5º do Decreto nº 2.271/97, que a forma de alteração dos preços dos contratos de serviços continuados, com justificativa no reajuste salarial da categoria (e de outros insumos), deverá ser processada através do instituto da repactuação, nos moldes estabelecidos naquele Decreto e na IN SLTI nº 2/2008.

A
IN SLTI nº 2/2008, nos dispositivos abaixo transcritos, prevê o repasse integral da alteração dos custos, ou seja, não há necessidade de comparar os preços repactuados com os preços praticados no mercado, o que é feito nas prorrogações de prazo, além das orientações emanadas nas Portarias SLTI referente aos valores limites dos serviços de Limpeza e Vigilância de que esses valores podem ser ultrapassados nas repactuações:

Art. 37. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

§ 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

......

§ 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Art. 40. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

§ 2º Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

(NOTA: este aumento necessita de análise de vantajosidade)

§ 4º - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

O TCU, por intermédio dos acórdãos nº 1827/2008 e 1828/2008 - Plenário, tem o entendimento de que os editais e contratos devem prever regra estabelecendo que nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

 

10. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Prorrogação deve ser entendida como a ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o ajuste, mantido o mesmo contratado e respeitadas as condições anteriormente estabelecidas, nos casos permitidos em lei.

O instrumento jurídico para a prorrogação contratual é denominado TERMO ADITIVO. Somente é possível promover o aditamento antes do vencimento do contrato, por isso, a necessidade de planejamento. Procedimentos que devem ser observados para a prorrogação dos contratos, nos casos de serviços continuados:

- Previsão no contrato de que este poderá ser prorrogado;

- Manifestação formal de interesse da prorrogação da Administração e da Empresa;

- Indicação de existência orçamentária suficiente para cobertura da despesa;

- Constar a comprovação de que a prorrogação é vantajosa para a Administração.

Quanto à manifestação formal de interesse da prorrogação, se houver interesse por parte da Administração, recomenda-se aos gestores dos contratos, três meses antes do término da vigência do contrato, enviar oficio à empresa solicitando manifestação quanto ao interesse de prorrogação.

Caso não haja interesse da empresa na prorrogação, haverá tempo hábil para realização de nova licitação.

Além disso, segundo entendimento do TCU (Acórdão nº 271/2008 - Plenário), a prorrogação está condicionada à comprovação pela Administração da sua vantajosidade, que deverá ser feita mediante pesquisa de mercado, com no mínimo 3 orçamentos, que devem ser inseridos no processo. Entretanto, nos casos de prorrogação de contrato de serviço continuado poderá haver a dispensa da pesquisa de preço, desde que haja previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de lei, bem como, haja previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, nos termos do Acórdão da Corte de Contas de  nº 1.214/2013 – Plenário.

Após a formalização do interesse na prorrogação pela Empresa e pela Administração, e a comprovação da vantajosidade da prorrogação, é preciso elaborar minuta do Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo (modelo em anexo) que deve ser submetido à Assessoria Jurídica da Presidência, para análise e parecer, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93.

Aditado, deve o contrato, em resumo, ser publicado, para que alcance a eficácia desejada. Não há Prorrogação Tácita.

Importante lembrar que em nenhum caso pode-se contratar novos serviços, ou seja, não se pode alterar substancialmente o objeto do contrato firmado. Um exemplo disso é licitar um posto de trabalho de copeira e, no decorrer da execução, por meio de termo aditivo, alterar o referido posto de trabalho para jardineiro.

Os contratos de serviços contínuos podem ter sua vigência prorrogada além do exercício em que foram contratados. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, II, estipula que os contratos referentes à “prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.”

No entanto, vale ressaltar que a possibilidade de prorrogação deve ser prevista no ato convocatório para que todos os licitantes tenham plena ciência das condições de contratação. Caso contrário, sem esta previsão, o contrato não poderá ser prorrogado.

Em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior (a referida justificativa e autorização devem estar anexas ao processo), o prazo citado acima pode ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. Mas nesse caso, deve a Administração comprovar que não foi devido à falta de planejamento, e que todas as providências necessárias foram tomadas, com prazo suficiente para a realização da licitação, antes do término da vigência do contrato.

 

11. CONTRATO EMERGENCIAL

 

Pode ser firmado em situações excepcionais através de dispensa de licitação, conforme previsto no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, em determinados casos em que a Administração ficar sem cobertura contratual de serviços essenciais, de forma abrupta.

O administrador deve ser cauteloso ao decidir-se pela contratação direta, pois a Lei de Licitações considera ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses descritas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes.

A formalização do contrato emergencial foi objeto de manifestação do TCU (Acórdão nº 348/03 – 2ª Câmara e Decisão nº 347/94 – Plenário), que elencou alguns pressupostos para a sua aplicação:

- a situação de emergência não tenha se originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento ou má gestão dos recursos disponíveis, e que houve prevenção para a não ocorrência de tal situação.

- urgência concreta e efetiva no atendimento da situação;

- risco iminente e especialmente gravoso;

- que a imediata efetivação de determinada obra, serviço ou compra, seja o meio mais eficiente de afastar o risco iminente.

 

12. EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Extinção consiste no desaparecimento do contrato em função de um fato jurídico, ou seja, de um acontecimento de natureza relevante para o Direito.

São fatos que extinguem o contrato administrativo:

- O cumprimento do objeto do contrato: o contrato é extinto com a conclusão e o recebimento das obras ou do serviço, ou com a entrega e o recebimento dos bens adquiridos pela Administração. No entanto, o particular não se libera da responsabilidade pela solidez e segurança da obra nem da responsabilidade ético-profissional, consoante estabelece o artigo 73, § 2°, do estatuto federal licitatório. Essa responsabilidade perdurará porque é legal, não contratual. O contrato está findo e em razão dele nada pode ser exigido por qualquer das partes;

- O cumprimento do prazo do contrato: todo contrato administrativo tem obrigatoriamente um prazo que, ao ser cumprido, extingue o contrato independente de qualquer formalidade das partes contratantes;

- O desaparecimento da contratante particular: com a morte do contratante particular e se não existir cláusula contratual dispondo em contrário, o contrato administrativo extingue-se automaticamente.

- O desaparecimento do objeto: o contrato administrativo é automaticamente extinto com o desaparecimento do seu objeto, quer por um fato da natureza, quer em razão do comportamento humano, sem que haja culpa das partes contratantes, a exemplo do terremoto que destrói certo prédio público e da guerra ou revolução.

Os atos jurídicos que determinam a extinção do contrato administrativo estão previstos na Lei das Licitações, mais precisamente, nos artigos 78, 79 e 80 e consiste em:

- A rescisão administrativa: corresponde à rescisão unilateral do contrato, e acarreta para o administrado a execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e pagamento automático dos valores das multas e indenizações a Ela devidos, além da retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (art. 80, III e IV).

- A rescisão consensual: também chamada de rescisão amigável, está prevista no art. 79, II, do estatuto licitatório. Nessa rescisão, as partes contratantes vão acertar os respectivos direitos e a disposição dos bens utilizados na execução do contrato. Este acerto recebe o nome de distrato e sua celebração depende de prévia autorização justificada da autoridade competente (art. 79, § 1°).

- A rescisão judicial: é a que resulta de decisão proferida em ação judicial proposta pelo contraente que entende ter direito à extinção do contrato. O contraente que assim se considera busca, perante o Judiciário, o desfazimento da avença e o direito que julga ter. Para o contratado, a rescisão judicial é obrigatória sempre que desejar pôr fim ao vínculo, em razão do inadimplemento da Administração Pública contratante, como são, entre outras, as hipóteses previstas nos incisos XIV, XV e XVI do art. 78 do estatuto federal licitatório. Para a contratante, essa via é, em tese, facultativa. Ela pode valer-se da rescisão administrativa. O fundamento do pedido de rescisão judicial é, essencialmente, o inadimplemento. Uma parte descumpre suas obrigações e dá ensejo à outra de pleitear judicialmente a rescisão e o ressarcimento correspondente. Mas nada impede que o contratado finque seu pedido na ilegalidade do contrato ou que a Administração Pública embase sua petição na ilegalidade do ajuste ou no interesse público. A ação é de rito ordinário e podem ser cumulados, por exemplo, pedidos de indenização, de retenção e de compensação. Processa-se no juízo privativo da Administração Pública contratante.

Os bens utilizados na prestação do serviço ou na execução do contrato terão o destino indicado na avença. O fato de a rescisão ser judicial não muda essa indicação. Continuarão eles a pertencer ao contratante particular ou passarão ao domínio do contratante público, conforme neste ou naquele sentido dispuser o vínculo contratual. Se as cláusulas que dispuserem sobre essa matéria trouxeram alguma dúvida, esta favorecerá o contratante particular, isto é, o domínio desses bens continua a lhe pertencer. Assim também será se o contrato quanto a isso for omisso.

A rescisão unilateral autoriza a Administração, a seu critério:

a. Assumir imediatamente o objeto do contrato administrativo, inclusive mediante ocupação temporária e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade (art. 80, I e II);

b. Pode dar ainda continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (art. 80, §1º). Por outro lado, a rescisão unilateral acarreta ainda para o administrado a execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e pagamento automático dos valores das multas e indenizações a Ela devidos, além da retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (art. 80, III e IV).

 

13 O PAPEL DO GESTOR DE CONTRATOS

 

O artigo 67 da Lei 8.666/93 leciona que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

Assim, o setor solicitante, por meio do gestor do contrato, realizará o acompanhamento e fiscalização do contrato. O gestor do contrato será designado pelo Secretário-Geral do TJDFT, por meio de indicação do setor solicitante.

A atuação do gestor do contrato é indispensável, devendo ele zelar pela fidelidade da execução do objeto licitado. Caso exerça suas funções de forma irregular responderá administrativamente, sujeitando-se as penalidades previstas no RIA e nas demais normas correlatas.

A gestão contratual realizada pelos gestores do contrato não exime seus superiores hierárquicos, em especial os subsecretários e secretários, do acompanhamento dos atos por eles praticados, devendo supervisionar e orientar as ações dos subordinados.

 

13.1 Responsabilidade Solidária e Subsidiária da Administração Pública

 

O controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias deve ser realizado pelo gestor do respectivo contrato quando do recebimento do serviço prestado. Quanto às obrigações previdenciárias, a fiscalização deve ser efetiva em vista do que dispõe o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, onde a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, ou seja, o valor do débito com a Previdência Social pode ser cobrado tanto da contratada como do contratante. Qualquer um dos dois pode ser chamado a arcar com a despesa.

Já para os encargos trabalhistas, por conta da edição da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas sonegadas por parte das empresas prestadoras de serviços. Neste caso, é uma responsabilidade complementar, ou seja, se a empresa contratada não puder pagar as verbas trabalhistas, o judiciário buscará do Poder Público o ressarcimento de tais verbas, pois o trabalhador não pode ser lesado.

Portanto, o controle e a fiscalização exercidos pelo gestor na condução do andamento do contrato é fundamental para a prevenção de ações trabalhistas por parte dos funcionários da contratada. O gestor do contrato deve fazer de tudo que estiver ao seu alcance a fim de não gerar insegurança jurídica para a administração Pública. Para isso, deve solicitar à contratada que apresente as comprovações referentes aos pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês a que se refere à fatura recebida.

 

13.1.1 Criação da Conta Vinculada

 

A Conta Vinculada foi instituída por meio da IN MPOG/SLTI 02/2008, em seu art. 19 e Anexo VII, em razão da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, para garantir o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas e evitar futuras condenações da Administração na Justiça do Trabalho.

Em verdade, trata-se de uma conta para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo VII IN MPOG/SLTI 02/2008, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra. Os valores deverão ser destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.

O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

- 13º salário;

- Férias e Abono de Férias;

- 1/3 constitucional;

- incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário e adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa.

O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à instrução normativa, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.

A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

- solicitação do contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação, no nome da empresa;

- assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.

Demais informações sobre a conta vinculada podem ser obtidas na IN MPOG/SLTI 02/2008 e suas alterações (Anexo VII, art. 19).

 

13.2 Documentação que deve acompanhar a Nota Fiscal de prestação de

serviços continuados

 

Para que o gestor do contrato certifique os serviços prestados, de modo que a despesa possa ser liquidada, alguns documentos devem ser entregues para fins de comprovação de que a empresa contratada está em dia com os recolhimentos trabalhistas e previdenciários. Esse cuidado deve ser tomado para que não haja nenhum tipo de responsabilização futura sobre a contratante, como já vimos anteriormente. As cópias dos documentos, que devem ser exigidos no momento da certificação da despesa referente ao mês anterior, serão as seguintes:

a) Nota Fiscal com a descrição do serviço, competência da nota, nº da Licitação e nº do Contrato;

b) Planilha contendo: nomes completos dos empregados, funções exercidas, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas e ocorrências (nº de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato).

c) Cópia da Folha de Pagamento dos empregados;

d) Cópia do depósito bancário ou relação bancária de pagamento dos empregados (deve estar previsto no contrato);

e) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

f) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

g) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

h) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, quando houver rescisão sem justa causa.

i) Cópia do Termo de Rescisão, quando houver rescisão do contrato do trabalhador.

j) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

k) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

l) Comprovante de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, exceto se o órgão ou entidade efetivar a devida retenção.

m) Cópia do Comprovante de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, exceto se o órgão ou entidade efetivar a devida retenção.

n) Cópia da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

o) Cópia da Folha ponto dos empregados: em caso de faltas injustificadas do empregado, deve a fatura conter o respectivo desconto;

p) Comprovante de fornecimento de vale-transporte aos empregados de acordo com os dias efetivamente trabalhados (onde houver cartão deve ser apresentado cópia do cartão e comprovante da recarga do mesmo pela empresa);

q) Comprovante de pagamento do auxílio alimentação aos empregados;

r) Comprovante dos recibos de pagamento de autônomos - RPA ou cópia dos demais documentos se o empregado substituto tiver vínculo empregatício com a empresa (nos casos de substituição do empregados);

s) Consultar a situação da empresa junto ao SICAF, imprimir e anexar à Nota Fiscal.

t) Consultar contrato no SIASG;

 

13.3 Documentação que deve acompanhar Nota Fiscal de Obras

 

Deve acompanhar a Nota Fiscal de Obras, os documentos citados acima, além dos descritos a seguir:

a) Verificação da vigência dos seguintes documentos: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção Civil;

b) Ao final da obra (antes do pagamento da última parcela), a empresa deve apresentar a CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência.

A não apresentação dos documentos acima citados implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível atualização financeira dos valores por inadimplemento.

 

13.4 Gestor de Contratos

 

O Gestor, como representante da Administração Pública, deve agir de forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia.

O gestor deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

13.4.1 Atribuições do gestor de contratos

 

O Regimento Interno Administrativo traz inúmeras competências e obrigações para o gestor, dispostas em seus artigos 67 a 69.

O gestor do contrato não age só, ele conta com o gestor substituto e poderá, a depender do caso específico, ter mais de um servidor ou até a contratar  terceiros para subsidiá-lo com informações pertinentes à sua atribuição, como anteriormente visto. Mas o seu principal aliado é o titular da unidade administrativa solicitante da contratação, eles devem agir em parceria. Assim, sempre que entender necessário para o desempenho de suas funções, o gestor contratual poderá requerer ao titular auxílio técnico.

Todas as ocorrências relativas ao contrato deverão ser informadas pelo gestor ao seu superior hierárquico e ao seu substituto. Da mesma forma o substituto assim também agirá quando estiver atuando como o gestor e/ou atue de alguma forma na contratação pretendida.

Dentre as atribuições do gestor do contrato, contidas no Regimento Interno Administrativo, podemos citar, a título exemplificativo, as seguintes:

I - Solicitar à SEG, antes do início da execução do contrato, a expedição de Ordem de Serviço – OS bem como juntar cópia com a data do recebimento pela contratada da OS correspondente ao processo;

II - Verificar se a contratada apresentou a garantia contratual, nos termos da Lei de Licitações, e encaminhar, nos casos em que constatar a inexistência do documento que comprove o cumprimento de tal obrigação, o respectivo processo administrativo à unidade competente para providenciar a regularização;

III - Receber provisória e definitivamente, quando for o caso, o objeto do contrato, verificando rigorosamente sua adequação às especificações e aos procedimentos previamente estabelecidos, mediante termo circunstanciado;

IV - Controlar, em guia própria, a utilização de material disponibilizado pelo TJDFT para uso dos profissionais terceirizados, sempre vinculando as retiradas de material dos estoques a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço específicas;

V - Verificar se os valores e as quantidades constantes da nota fiscal, ou do documento hábil equivalente, correspondem ao que foi pactuado no contrato, solicitando a substituição ou a adequação do objeto nos casos necessários;

a)                                                                   As conclusões da verificação do gestor, bem como se foram executados ou entregues em conformidade com as demais disposições contratuais, deverão constar, por forma de atesto, no corpo da nota fiscal ou do documento hábil equivalente, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

b)                                                                   Se não for possível a realização do atesto o gestor do contrato deverá, em 10 (dez) dias, indicar as razões que o impediram.

VI - Apresentar, ao encaminhar a nota fiscal, ou o documento hábil equivalente, para pagamento, ou quando solicitado pelo Secretário-Geral, relatório de acompanhamento de execução de contrato, na forma do documento-padrão, que será aprovado em ato da Presidência e disponibilizado na página eletrônica interna;

a) Nos contratos de serviços de engenharia, construção ou reforma, o gestor do contrato deverá acostar ao mencionado relatório em, no máximo, duas páginas, demonstrativas da execução do serviço respectivo, devidamente identificadas e datadas, bem como juntar à contracapa do processo mídia eletrônica com as demais fotografias que julgar relevantes.

VII -  Atestar a entrega das etapas e a conclusão do objeto do contrato, devendo:

a) no caso de obras e serviços de engenharia, apresentar relatório de medição ou, não possuindo formação técnica, requisitar que a medição do serviço seja efetuada por servidor com formação em engenharia ou arquitetura, o qual deverá apresentar o resultado da medição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da respectiva requisição;

b) no caso de contrato de prestação de serviços ou de aquisição de materiais, antes do atesto, se necessário, solicitar informações ao titular da área que requisitou a contratação, no que diz respeito à fiel execução do objeto contratado;

VIII - Verificar, com os usuários internos, a qualidade dos serviços prestados pelo contratado, registrando, em formulários apropriados, reclamações e sugestões para melhoria da execução.

Em se tratando de contrato de prestação de serviços mediante locação de recursos humanos, tendo em vista as peculiaridades da contratação, o gestor deverá, ainda:

IX - Informar ao preposto da contratada as atividades pertinentes aos serviços contratados, para comunicação à equipe de trabalho;

X - Comunicar ao preposto da contratada a má conduta ou a falta de respeito do prestador de serviço a servidor do TJDFT ou a terceiros e solicitar, por meio de seu preposto, a substituição imediata do empregado terceirizado;

XI - Verificar, nos contratos de terceirização, o cumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados.

 

 

13.4.2 Orientações específicas aos Gestores de Obras de Engenharia

 

Abaixo estão descritas algumas observações sobre início, medições e recebimento das obras:

- Deverá constar no contrato que o início da obra se dará por meio da emissão da competente de Ordem de Serviço pela Administração, a fim de que a empresa saiba quando deverá efetivamente iniciar a obra;

- Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;

- Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamentos, serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressas e previamente aprovadas pelo contratante;

- A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários a discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;

- A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento;

- O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato;

- Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

- Após a execução do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de ate 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de que a obra foi encerrada.

- Após o recebimento provisório, o servidor, ou comissão designada pela autoridade competente, receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação hábil, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela avença, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que e designada ou lhe diminuam o valor.

- Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

- Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

- A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço executados em desacordo com o contrato e com legislação pertinente.

O Atestado de Realização dos Serviços Parciais (em anexo) pode ser emitido concomitantemente à aprovação da medição mensal dos serviços, atestando a nota de qualidade dos serviços prestados.

O Atestado de Realização dos Serviços Definitivo (em anexo) pode ser emitido ao término da vigência contratual, e servirá, também para liberação da garantia contratual. Ressalta-se que a liberação da fatura de prestação de serviços sem a devida avaliação e medição dos serviços prestados, mesmo registradas as ocorrências de descumprimento contratual, e o não desconto dos valores relativos, constitui-se omissão por parte do gestor.

 

13.4.3 Guia para gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra

 

- Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.

- Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.

- O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.

- O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).

- Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio alimentação gratuito).

- Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

- Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura).

- Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências. -Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.

- Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.

- Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.

- Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório.

- Fiscalização diária:

- Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha mensal.

- Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho.

Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.

- Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.

- Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.

- Fiscalização especial:

- Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).

- A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária, v.g.).

Os servidores designados para acompanhar os contratos como gestor, poderão solicitar à chefia imediata a capacitação, nos termos do Decreto nº 5.507/06 que trata da necessidade de capacitação do servidor público.

 

13.4.4 Recomendações aos Gestores de Contratos

 

Alguns cuidados que devem ser tomados pelo gestor, em relação à celebração e administração de contratos que tenham como objeto obras de engenharia, segundo entendimento do TCU:

- Divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante no edital de licitação;

- Ausência de aditivos contratuais contemplando eventuais alterações de projeto ou cronograma físico financeiro;

- Não justificativa de acréscimo ou supressões de serviços em desacordo com o disposto no caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

- Extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços dos limites definidos no §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;

- Alterações sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos de serviços cotados a preços muito baixos e aumentando quantitativos de serviços cotados a preços muito altos, gerando sobre preço e superfaturamento;

- Acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação, em desacordo com o disposto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado;

- Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos;

- Subcontratação não admitida no edital e no contrato;

- Contrato encerrado com objeto inconcluso;

- Prorrogação de prazo sem justificativa.

 

13.5 Roteiro Prático para Acompanhamento de Contratos pelo Gestor de Contratos

 

- Compras:

a) Ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos e a portaria que designou o gestor, principalmente quanto à (ao):

- especificação do objeto;

- prazo de entrega do material.

b) Juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) Receber a fatura de cobrança, conferindo:

. Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

. Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

. Se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) Atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) No caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) Notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Manter contato com o preposto / representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

- Serviços:

a) Ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos e a portaria que designou o gestor, principalmente quanto à(ao):

- Especificação do objeto;

- Prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço;

- Cronograma dos serviços.

b) Juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

d) Receber a fatura de cobrança, conferindo:

- Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

- Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi efetuado;

- Se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

- Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.), conforme determina o contrato;

e) Atestar a prestação do serviço efetivamente realizado;

f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

g) No caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

h) Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

i) Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.

- Obras:

a) Ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos e a portaria que designou o gestor, principalmente quanto à(ao):

- Especificação do objeto;

- Prazo de execução do serviço;

- Cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados.

b) Juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados;

d) Arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART enviada pela contratada, se assim o contrato determinar;

e) Atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos;

f) Receber a fatura de cobrança, conferindo:

. Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

. Se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados;

. Se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

. Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada, conforme determina o contrato;

g) Atestar a execução do serviço;

h) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

i) Acompanhar a elaboração e a entrega da obra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas;

j) No caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

k) Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

l) Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.



ANEXO 2 - MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - TJDFT

FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO

 

Órgão/Unidade:

Nº Contrato:

Empresa Contratada:

Objeto do Contrato:

Gestor Responsável:

Preposto:

 

TIPO DE OCORRÊNCIA:

(   ) TORNEIRAS

(   ) BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA

(   ) FIOS E TOMADAS

(   ) EQUIPAMENTOS ELÉTRO-ELETRÔNICOS

(   ) VIDROS

(   ) UTILIZAÇÃO INDEVIDA (EX.: ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, ETC):

ESPECIFIQUE: _______________________________________________

(   ) OUTRO - ESPECIFIQUE: _____________________________________

DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA/AÇÃO:

(   ) VAZAMENTO

(   ) SUBSTITUIÇÃO/TROCA

(   ) CONSERTO

(   ) AJUSTE

(   ) OUTRO - ESPECIFIQUE: ____________________________________

DATA DA OCORRÊNCIA:

ASSINATURA DO GESTOR DO CONTRATO

 

ANEXO 3 - MODELO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - TJDFT

 

AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

Órgão/Unidade:

Nº Contrato:

Empresa Contratada:

Objeto do Contrato:

Gestor Responsável:

Preposto:

Legenda para o Grau de Satisfação:

O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não Aplicável

Rotina Diária (todos os dias)

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS/ESPECIFICAÇÕES

PISO (inclui banheiros)

varrer

passar pano úmido

lustrar

lavar

LIXO retirar

BANHEIROS limpar

Rotina Semanal (1 vez por semana no mínimo)

DESCRIÇÃO SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS/ESPECIFICAÇÕES

REMOÇÃO DO PÓ

móveis

equipamentos

BANHEIROS lavar

Rotina quinzenal

DESCRIÇÃO SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS/ESPECIFICAÇÕES

VIDROS limpar

JANELAS limpar

*Poderão ser acrescentadas/suprimidas informações de acordo com o que estabelece cada contrato.

DATA DA AVALIAÇÃO __/__/__

________________________________

GESTOR DO CONTRATO



ANEXO 4 - MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - PARCIAL

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - TJDFT

 

ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARCIAL

 

Órgão/Unidade:

Nº Contrato:

Empresa Contratada:

Objeto do Contrato:

Gestor Responsável:

Preposto:

Ref.: Prestação de Serviços Terceirizados de _______________________

Atestamos que os serviços constantes na medição referente ao mês __/20__ e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº .........../......., firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT e a empresa __________________________________________ foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.

Segue abaixo relatório de prazos e valores contratuais:

Data de início do contrato: __/__/____.

Número de Termos Aditivos até o referido mês: ___

Prazo contratual até o referido mês: ___ meses (com prorrogações)

Número de postos de trabalho do mês:

Valor da medição/fatura do mês: R$ ___________,__.

Recebimento efetuado em 02 (duas) vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa contratada.

Data:

Gestor do Contrato

Preposto (Empresa)

 

ANEXO 5 - MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – DEFINITIVO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - TJDFT

 

ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – DEFINITIVO

 

Órgão/Unidade:

Nº Contrato:

Empresa Contratada:

Objeto do Contrato:

Gestor Responsável:

Preposto:

Ref.: Prestação de Serviços de __________________________

Atestamos que os serviços constantes no Contrato nº _____/___, firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ______________ e a empresa _____________ foram executados de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração. Informamos ainda, que a garantia de execução contratual solicitada no momento da assinatura do contrato encontra-se, a partir desta data, liberada, podendo ser retirada pela contratada na forma e prazo constantes na(s) cláusula(s) __ e __ (inserir a(s) cláusula(s) que trata(m) da liberação da garantia) do referido contrato.

Segue abaixo relatório de prazos e valores contratuais:

Data de início contratual: ___/___/_____.

Número de Termos Aditivos: ___

Prazo contratual total: ___ meses (com prorrogações)

Data de término contratual: ___/___/_____ (contando todas as prorrogações)

Número de postos de trabalho do último mês:

Valor total do contrato: R$ _________,___.

Recebimento efetuado em 02 (duas) vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa contratada.

Brasília-DF, ___ de ___________ de 20__.

Fiscal do Contrato Preposto (Empresa)

 

ANEXO 6 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

 

FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

 

Contrato nº:

Empresa:

Licitação nº:

Processo nº:

Data da apresentação da Nota Fiscal:

Nº da Nota Fiscal:

Data da emissão da Nota Fiscal:

Parcela e/ou Serviço a que se refere a Nota Fiscal: (ex: julho/2013)

Nota Fiscal com as seguintes informações: descrição do serviço, competência da nota, nº da Licitação e nº do Contrato;

Mês anterior (descrever o mês): Regular/Irregular

Planilha contendo as seguintes informações: nomes completos dos empregados, funções exercidas, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas e ocorrências (nº de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato).

Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados

Cópia do Comprovante de pagamento dos empregados (depósito bancário);

Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos emitido pela Conectividade Social (GFIP);

Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, quando houver rescisão sem justa causa;

Cópia do Termo de Rescisão, quando houver rescisão do contrato do trabalhador;

Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

Cópia do Comprovante de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, exceto se o órgão ou entidade efetivar a devida retenção;

Cópia da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (sempre que expire o prazo de validade);

Cópia da Folha ponto dos empregados: em caso de faltas injustificadas do empregado, deve a fatura conter o respectivo desconto;

Comprovante de fornecimento de vale-transporte aos empregados de acordo com os dias efetivamente trabalhados (onde houver cartão deve ser apresentado cópia do cartão e comprovante da recarga do mesmo pela empresa);

Comprovante de pagamento do auxílio alimentação aos empregados;

Comprovante dos recibos de pagamento de autônomos - RPA ou cópia dos demais documentos se o empregado substituto tiver vínculo empregatício com a empresa (nos casos de substituição do empregados);

Consultar a situação da empresa junto ao SICAF, imprimir e anexar à Nota Fiscal.

Com base na Análise dos Documentos acima elencados, observa-se que:

(    ) Não há restrição documental para o pagamento.

(    ) Existem as seguintes restrições que impedem o pagamento: (descrever os documentos faltantes ou irregulares).

Data da análise:

Nome e Assinatura do Gestor de Contratos

ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL REFERENTE A OBRAS

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

 

FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NOTA FISCAL REFERENTE A OBRAS

 

Contrato nº:

Empresa:

Licitação nº:

Processo nº:

Data da apresentação da Nota Fiscal:

Nº da Nota Fiscal:

Data da emissão da Nota Fiscal:

Parcela e/ou Serviço a que se refere a Nota Fiscal: (ex: julho/2011)

Nota Fiscal com as seguintes informações: descrição do serviço, competência da nota, nº da Licitação e nº do Contrato;

Mês anterior (descrever o mês): Regular/Irregular

Planilha contendo as seguintes informações: nomes completos dos empregados, funções exercidas, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas e ocorrências (nº de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato).

Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados;

Cópia do Comprovante de pagamento dos empregados (depósito bancário);

Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)

Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, quando houver rescisão sem justa causa.

Cópia do Termo de Rescisão, quando houver rescisão do contrato do trabalhador.

Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

Cópia do Comprovante de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, exceto se o órgão ou entidade efetivar a devida retenção.

Cópia da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (sempre que expire o prazo de validade).

Declaração de contabilização de valores assinado por representante legal. (declaração de que todos os valores apresentados nas faturas encontram-se devidamente contabilizados pela empresa).

Cópia da Folha ponto dos empregados: em caso de faltas injustificadas do empregado, deve a fatura conter o respectivo desconto;

Comprovante de fornecimento de vale-transporte aos empregados de acordo com os dias efetivamente trabalhados (onde houver cartão deve ser apresentado cópia do cartão e comprovante da recarga do mesmo pela empresa);

Comprovante de pagamento do auxílio alimentação aos empregados;

Comprovante dos recibos de pagamento de autônomos - RPA ou cópia dos demais documentos se o empregado substituto tiver vínculo empregatício com a empresa (nos casos de substituição do empregados);

Consultar a situação da empresa junto ao SICAF, imprimir e anexar à Nota Fiscal.
Verificar a vigência dos seguintes documentos no caso de Obras:

- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente;

de Trabalho na Indústria e Construção Civil;

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais e LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

OBS: Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.


Com base na Análise dos Documentos acima elencados, observa-se que:

(    ) Não há restrição documental para o pagamento.

(   ) Existem as seguintes restrições que impedem o pagamento: (descrever os documentos faltantes ou irregulares).

Data da análise:

Nome e Assinatura do Gestor de Contratos

ANEXO 8 - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

 

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº ____ DE ___ DE _________________ DE 2013.

O PRESIDENTE (ou SECRETÁRIO-GERAL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº ____/_____, de ___/___/___, publicada no DOU de ___/___/___, resolve:

Determinar o início da execução do objeto em até ___ (______) dias, à Empresa _______________________________________, CNPJ n°______________________, da Concorrência/Pregão(...) nº _______/______ e Contrato n° ____/________.

PRESIDENTE OU SECRETARIO-GERAL

ANEXO 9 - MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

 

REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº. ________/(setor/unidade)

CONTRATO Nº.:

OBJETO DO CONTRATO:

EMPRESA CONTRATADA:

Pontos irregulares: (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa)

Prazo para cumprimento das exigências:

Ciência:

Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas.

Recebi a primeira via em ____/____/____

Hora ____/____

Nome do Responsável pela empresa:

Assinatura:

Gestor do contrato (Carimbo e assinatura)

ANEXO 10 - MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

 

RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

 

 

EMPRESA CONTRATADA:

CONTRATO Nº.

MÊS/ANO:

OBJETO DO CONTRATO:

1. Ocorrências: (informar aqui as ocorrências que houve no mês, podendo ser registradas também neste local os descontos e as penalidades aplicadas. Obs.:O cálculo das penalidades é de competência do gestor do contrato, observando o que consta estabelecido no instrumento contratual. A Administração, ao tomar ciência do relatório, irá concordar ou discordar do cálculo feito, antes de enviar uma cópia do relatório à empresa).

2. Avaliação dos serviços e dos documentos que foram apresentados pela empresa: (informar aqui os documentos que foram avaliados, de acordo com as exigências contidas no edital. Informar também as deficiências que foram verificadas).

3. Observações/sugestões/reclamações:

Data: ___/___/___

Gestor do contrato: (carimbo e assinatura)