Portaria GPR 1589 de 24/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1589 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA nº 12.557/2014, resolve:
Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 6-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, o servidor MAXIMILIANO DO REGO BARROS, matrícula 310.583, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; e, no art. 3º da Lei n. 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente