Portaria GPR 1612 de 26/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1612
Disponibilização
01/10/2014
Publicação
01/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1612 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 16.729/2014, resolve:

Art. 1º Designar JULIO CALDAS DE MELO, matrícula N. 311.080, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Designar POLIANA LIMA BEZERRA, matrícula N. 311.557, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º Designar ADRIANA APARECIDA CAIXETA BRITTO, matrícula 317.253, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral.

Art. 4º Designar LUCIANA RODRIGUES DA CUNHA, matrícula N. 317.567, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria Geral, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência.

Art. 5º Designar ROBSON SOUZA DE MARCO, matrícula N. 311.036, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/10/2014, SEÇÃO 2, FL. 80