Portaria GPR 1618 de 29/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1618 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA nº 13.996/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora FÁDIMA MARIA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 30.733, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; e, no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente