Portaria GPR 1656 de 06/10/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1656
Disponibilização
02/12/2014
Publicação
07/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1656 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Alterada pela Portaria GPR 1920 de 19/11/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17.405/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/1990, a instauração de Sindicância Investigativa para apurar responsabilidade pelo prejuízo causado ao veículo marca RENAULT, modelo Megane, placa JGC 3021, de propriedade da União/TJDFT, conduzido pelo servidor A.L.N.C, matrícula 315.854, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, em razão de no dia 8/10/2013, por volta das 21 horas, o citado veículo ter sofrido avarias na parte traseira, supostamente causadas pela motorista Ana Paula Queiroz Nunes, condutora do FIAT, Modelo Palio EDX, placa JEZ 4463/GO.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno