Portaria GPR 1667 de 07/10/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1667
Disponibilização
13/10/2014
Publicação
14/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1667 DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos dias 18 e 19 de outubro de 2014.

Alterada pela Portaria GPR 1708 de 14/10/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 282, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistraturanos dias18 e 19 de outubro de 2014, em que o plantonista será o Desembargador Waldir Leôncio Júnior. (Alterado pela Portaria GPR 1708 de 14/10/2014) 

Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pela seguinte servidora:  (Alterado pela Portaria GPR 1708 de 14/10/2014) 

I - nos dias 18 e 19 de outubro de 2014: Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal, matrícula – 314.524.  (Alterado pela Portaria GPR 1708 de 14/10/2014) 

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 18 e 19 de outubro de 2014, em que o plantonista será o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira.

Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores:

I - no dia 18 de outubro de 2014: Romeu Dutra, matrícula: 308.644 e Débora Maciel Alves Peres, matrícula: 312.195.

II – no dia 19 de outubro de 2014: Romeu Dutra, matrícula: 308.644 e Ruth Alves de Castro de Oliveira, matrícula: 309.727. (Acrescentado pela Portaria GPR 1708 de 14/10/2014)

Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/10/2014, Edição N.190 , FlS. 05/06. Data de Publicação: 14/10/2014