Portaria GPR 1682 de 09/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1682 DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legal e em face do decidido no Processo Administrativo 15.756/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado para o 7º Juizado Especial Cível de Brasília, das 8h às 15h, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT