Portaria GPR 1683 de 09/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1683 DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17.291/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar possíveis irregularidades que permearam a prestação de serviços do Instituto EDUCERE Ltda-ME, relacionadas ao curso à distância “Português Jurídico” em momento anterior à publicação do Contrato N. 144/2014, sem a observância das formalidades exigidas para a autorização de despesas.
Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT