Portaria GPR 1683 de 09/10/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1683
Disponibilização
09/10/2014
Publicação
09/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1683 DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17.291/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar possíveis irregularidades que permearam a prestação de serviços do Instituto EDUCERE Ltda-ME, relacionadas ao curso à distância “Português Jurídico” em momento anterior à publicação do Contrato N. 144/2014, sem a observância das formalidades exigidas para a autorização de despesas.

Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno