Portaria GPR 1690 de 13/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1690 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o afastamento de Magistrados para o exercício de jurisdição eleitoral no TRE/DF, bem como convoca e localiza substitutos no segundo grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de jurisdição eleitoral, o afastamento dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA e MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS a partir de 06 de outubro de 2014.
Parágrafo único. O afastamento deferido no caput não desvincula os magistrados dos processos que lhes tenham sido distribuídos como relator ou revisor, bem como da participação no respectivo julgamento ou, ainda, para composição de quórum nos Órgãos Jurisdicionais de origem.
Art. 2º Convocar para substituição dos juízes de direito substituto de segundo grau, respectivamente, o Juiz de Direito CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES e a Juíza de Direito DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA.
Art. 3º Localizar na 5ª Turma Cível o Juiz de Direito CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES, para substituir o Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, e na 1ª Turma Criminal a Juíza de Direito DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, para substituir o Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios